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1.Introdução Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900/75. Com a aprovação das instruções para declaração da RAIS e do Manual de Orientação, pela Portaria MTE nº 5, de 08/01/2013 (DOU de 09/01/2013), todo estabelecimento deverá iniciar a entregar da RAIS, ano-base 2012, a partir de 15/01/2013, encerrando-se no dia 08/03/2013. Dessa forma, a entrega da RAIS é isenta de tarifa e para a transmissão da declaração é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos. As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2012, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos a seguir: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br . Vencido o prazo, a declaração da RAIS 2012 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da “Relação dos Estabelecimentos Declarados”. Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo de entrega, ou seja, 08/03/2013. 2.Quem Deve Declarar Estão obrigados a declarar a RAIS, conforme estabelece o art. 2º da Portaria MTE nº 5/13: a)empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente; b)filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; c)autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; d)órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e)conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; f)condomínios e sociedades civis; e g)cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, está obrigado a entregar a RAIS - RAIS Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06. Nota Cenofisco: Segundo o Manual de Orientação RAIS: -o estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados; -o estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa; -a empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores; -estabelecimento/entidade inscrito(a) no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ; -estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica. 3.Quem Deve Ser Relacionado O empregador ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo: a)empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado; b)trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/74; c)diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d)servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; e)servidores públicos não efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT; f)empregados dos cartórios extrajudiciais; g)trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630/93 ou do sindicato da categoria; h)trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601/98; i)aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/05; j)trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745/93; k)trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889/73; l)trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual; m)trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal; n)servidores e trabalhadores licenciados; o)servidores públicos cedidos e requisitados; e p)dirigentes sindicais. Nota Cenofisco: O Manual de Orientação RAIS determina também que: -o sindicato, o órgão gestor de mão de obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS; -os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas de aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS; -os servidores, que estiverem na situação de cedidos ou requisitados, devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos. -o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo na RAIS. Além do exposto, os empregadores deverão informar na RAIS: a)os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; b)a entidade sindical a qual se encontram filiados; e c)os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária. 4.Quem não Deve Ser Relacionado Não deverá ser relacionado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): a)os diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS; b)os autônomos; c)eventuais; d)os ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem; e)os estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/67 e pela Lei nº 11.788/08; f)os empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/06; e g)os cooperados ou cooperativados. 5.Como Informar O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2012) para declarar e fazer a transmissão pela internet. O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS Negativa) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2012 ou RAIS Negativa Web. Nota Cenofisco: Os estabelecimentos ou entidades, que não tiveram vínculos laborais no ano-base, poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS Nega-tiva - On-line - disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJ específico (arquivo). Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2012 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados. O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção “Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível no programa GDRAIS2012. 5.1.Como obter o programa GDRAIS2012 O programa GDRAIS2012 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br. Para copiar o programa GDRAIS2012, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro computador ou em mídia magnética). O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows XP com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 Mb de espaço livre no disco rígido. Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2012 com duplo clique no arquivo “GDRAIS2012.exe”. O nome do diretório não pode ser alterado. O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento, que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado, deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção “Ajuda”, item “Layout Arquivo RAIS” para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção “Analisador” do GDRAIS2012, para conferir a validade do arquivo a ser entregue. Os arquivos, que não forem gerados pelo GDRAIS2012, não poderão ser transmitidos. A reprodução do pacote GDRAIS2012 é permitida, desde que mantida a sua integridade. 5.2.Finalidades do programa GDRAIS2012 O programa GDRAIS2012 tem duas finalidades: a)gerador da declaração da RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue e as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança; b)analisador de arquivo RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado, conforme o layout do GDRAIS2012. 5.3.Erros ou inconsistências na declaração Para evitar inconsistências, que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2012 gera os relatórios necessários para correção de erros. Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme o caso: a)Relatório de Erros - relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração; b)Relatório de Avisos - relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (por ex.: remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.). Para correção das inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma: a)utilizar a opção “IMPORTAR” disponível no menu “DECLARAÇÃO” do programa GDRAIS2012 para proceder à correção dos erros; b)após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção “Verificar Inconsistências”, disponível no menu “DECLARAÇÃO” do programa GDRAIS2012, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado; c)realizados os procedimentos dos itens “a” e “b” supracitados, providenciar a gravação final do arquivo; e d)ao término da gravação da declaração, o programa GDRAIS2012 disponibiliza a emissão do relatório que contém a relação de estabelecimentos declarados. Nota Cenofisco: Em caso de dúvida, o estabelecimento pode, ainda, consultar os procedimentos, passo a passo, disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br, opção “Dúvidas Frequentes”, item “Como Declarar a RAIS”. Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o programa GDRAIS2012, clique na função “Ajuda”. 6.Como Entregar A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2012. Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido. Para entregar a declaração da RAIS por meio da internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos: a)selecionar no GDRAIS a opção “Declaração” e a seguir a opção “Transmitir Declaração” ou acionar o ícone correspondente ou ainda, acionar o botão “Transmitir” na tela do assistente de gravação. Nota Cenofisco: Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local que se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão “Transmitir”. b)será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2012, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br. Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados. Só serão aceitos arquivos gerados pelo programa GDRAIS2012. Nota Cenofisco: Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da internet, mediante a utilização do programa GDRAIS2012, conforme descrito anteriormente, ou entregues nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, para o caso de estabelecimentos sem acesso à internet. O arquivo gerado para entrega será acompanhado da Relação dos Estabelecimentos Declarados, emitida a partir do GDRAIS2012. Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o mesmo será devolvido e a declaração da RAIS considerada não entregue. Para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, os responsáveis deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br. 7.Recibo de Entrega O recibo estará disponível para impressão em até cinco dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br - opção “Impressão de Recibo”. Nota Cenofisco: Deve-se preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado. 8.Prazo de Entrega das Informações Preceitua o art. 6º da Portaria MTE nº 5/13, que o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15/01/2013 e encerra-se no dia 08/03/2013. Salienta-se, que o prazo de encerramento da entrega não será prorrogado. Vencido o prazo, a declaração da RAIS 2012 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos anteriormente citados, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da “Relação dos Estabelecimentos Declarados”. Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até 08/03/2013. Nota Cenofisco: Ressaltamos que, após o dia 08/03/2013 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS Retificadora, sem multa, é 08/03/2013. 9.Declaração de Encerramento das Atividades O estabelecimento/entidade, que encerrou as atividades em 2012, e não entregou a declaração da RAIS, deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades”, disponível no programa GDRAIS2012, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados. 9.1.Declaração antecipada de encerramento das atividades No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2013, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2012 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2012 também deverá ser entregue. 9.2.Declaração de encerramento das atividades em anos-base anteriores No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico, que está disponível nos endereços eletrônicos mencionados no item 6 deste trabalho. 10.RAIS Retificação/Exclusão 10.1.Retificação da RAIS ano-base 2012 Detectando-se erros na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação: a)retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção “Serviços” e, em seguida, na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”; Nota Cenofisco: Não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 do Manual de Orientação RAIS. b)retificação dos dados do empregado, exceto, os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO - utilizar o programa GDRAIS2012 para fazer as devidas correções e gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo, será solicitado o número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado. No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades. Não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 do Manual de Orientação RAIS. 10.2.Exclusão da RAIS ano-base 2012 Detectando-se erros na declaração enviada, referente aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos: a)CNPJ/CEI, CEI Vinculado - gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da internet; e excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando a opção “Serviços” e em seguida, a opção “Exclusão de Estabelecimento”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados no formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”. b)PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO - gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s) e transmitir o arquivo por meio da internet e excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s) com erro, utilizando a opção “Serviços” e, em seguida, a opção “Exclusão de Vínculos”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados no formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”. c)Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326, para solicitar os esclarecimentos necessários. 10.3.Retificação da RAIS de exercícios anteriores Caso o(a) estabelecimento/entidade necessite retificar declarações da RAIS de exercícios anteriores deverá consultar os procedimentos constantes nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), item “Orientações”, opção “Retificação da RAIS de exercícios anteriores”. Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego, para solicitar os esclarecimentos necessários. 11.Penalidades Conforme determina o art. 2º da Portaria MTE nº 14/06, alterada pela Portaria MTE nº 688/09, o empregador, que não entregar a RAIS no prazo legal, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. O valor da multa resultante da aplicação, anteriormente prevista, quando decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com 0 a 25 empregados de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal (CF/88). A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 12.Dados do Responsável pela Entrega da RAIS Neste campo devem ser informados os dados cadastrais do escritório de contabilidade, do profissional liberal ou do próprio estabelecimento responsável pela entrega do arquivo. Durante a gravação do arquivo, serão solicitados os seguintes dados do responsável pelo preenchimento e entrega da declaração: a)Inscrição do CNPJ/CEI/CPF - selecionar um dos tipos de inscrição e informar o número correspondente; b)Razão social/nome - informar a razão social do estabelecimento ou o nome completo do responsável pela entrega da declaração, no caso de pessoa física; c)Endereço - informar o endereço do estabelecimento ou do responsável pela declaração; d)E-Mail - informar o e-mail para contato; e)Telefone - informar o código DDD e o número do telefone para contato; f)Nome do Responsável - informar o nome completo do responsável pela entrega da declaração; g)Data de Nascimento - informar a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA; h)CPF do Responsável - informar o número do CPF do responsável pela entrega da declaração. Nota Cenofisco: As informações referentes aos dados do responsável não poderão ser retificadas. 13.Certificação Digital Os estabelecimentos, que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 20 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação digital. Para a entrega das declarações deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. Para os demais estabelecimentos, que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam. 14.Documentos - Arquivamento Estabelece o art. 8º da Portaria MTE nº 5/13, que o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): -o Relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e -o Recibo de Entrega da RAIS. 15.GDRAIS Genérico - Exercícios Anteriores A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base. Salientamos novamente, que é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS Negativa. 16.Cópia da RAIS - Solicitação A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano-base, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF ou aos seus órgãos regionais. 17.Preenchimento das Informações da RAIS O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos do Programa GDRAIS2012, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados/servidores, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP). Para o preenchimento dos campos Tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade, Raça/Cor e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os campos Natureza Jurídica, Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador. 18.Locais para Esclarecimento de Dúvidas Conforme o Manual de Orientação da RAIS são locais para esclarecimento de dúvidas: a)as orientações sobre os procedimentos técnicos de utilização do programa GDRAIS2012 poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou endereço eletrônico: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br - opção “Fale Conosco”. b)as orientações gerais quanto ao preenchimento da declaração poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, pelo e-mail: rais.sppe@mte.gov.br. c)as correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser encaminhadas para o endereço especificado a seguir: Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício-Anexo, Ala “B” - Sala 204, 70059-900 - Brasília/DF. Fax: (61) 2031-8272 19.Disposições Finais As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. A Portaria MTE nº 5/13 entra em vigor no dia 15/01/2013. Revoga-se a Portaria MTE nº 7/12, que dispunha sobre o mesmo assunto. FONTE:CENOFISCO
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